Proposta prevê prazo para SUS realizar exames de doença neoplásica

O deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) apresentou, o Projeto de Lei 7 de 2021. A proposta pretende assegurar a realização, em até 30 dias, dos exames destinados à comprovação de doença neoplásica, através do Sistema Único

06 FEV 2021Por Assembleia legislativa 09h28

“Esta lei se faz necessária, pois é evidente na literatura médica que o tratamento tardio é um dos maiores fatores de mortalidade pelo câncer. E a principal razão que retarda este tratamento é justamente a demora na realização dos exames específicos para a comprovação do diagnóstico de neoplasia maligna”, defendeu o autor.

De acordo com a justificativa da proposta, lei federal garante o tratamento em até 60 dias para os pacientes com neoplasia maligna, porém o acesso ao tratamento depende do diagnóstico dado em laudo patológico. “O quadro atual, no âmbito do SUS, revela que os pacientes com sintomas e sinais claros de neoplasia maligna esperam por meses até que os exames sejam realizados”, afirmou o parlamentar.

O projeto de lei trata dos exames de biópsias a céu aberto, endoscópicas e radioguiadas, além dos exames de imagem, radiologia, endoscopias de vias aéreas e digestivas. Os exames valem para os pacientes diagnosticados com suspeita de neoplasia maligna através de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que configurarem a possibilidade da doença.

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