Os profissionais de Comunicação já podem se inscrever no 1º Prêmio de Jornalismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. As inscrições tiveram início nesta segunda-feira (2) e se encerram no dia 30 de outubro. O tema do concurso é “40 anos de promulgação da primeira Constituição Estadual” e serão aceitos trabalhos jornalísticos de diversas categorias.
Para participar do prêmio, o profissional deve acessar a página do concurso (clique aqui), onde estão disponíveis anexos com os formulários. O regulamento também pode ser consultado nesse local. Preenchidos, esses documentos devem ser colocados em envelope e enviados à Assembleia Legislativa. No envelope, deve conter o nome e o endereço do participante.
Todo material deve ser entregue na Secretaria de Comunicação Institucional da Casa de Leis. O envio também pode ser feito por Correios para o seguinte destinatário e endereço: Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha – Parque dos Poderes – Bloco 09 – Jardim Veraneio – CEP: 79031-901 – Campo Grande, MS – Brasil – aos cuidados da Comissão Organizadora do 1º Concurso de Jornalismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
O prêmio vai contemplar os três primeiros colocados de cada uma das seguintes categorias: jornalismo impresso (jornais e revistas), telejornalismo, radiojornalismo, webjornalismo e fotojornalismo. No caso de TV e rádio, as matérias devem ter duração igual ou inferior a cinco minutos. Não podem participar servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso e eventuais colaboradores contratados para prestar serviços ao evento.
O primeiro colocado em cada categoria receberá o prêmio de R$ 4 mil. Os profissionais que ficarem em segundo e terceiro lugares em cada categoria receberão, respectivamente, R$ 2 mil e R$ 1 mil. O anúncio dos ganhadores está previsto para o dia 29 de novembro. A divulgação será feita no site da Assembleia Legislativa e em sessão pública na Casa de Leis.