O projeto do presidente da Câmara, Carlos Henrique Olindo, que faculta à pessoa Idosa e à pessoa com deficiência, a vacinação em seu domicílio, durante as campanhas oficiais realizadas no âmbito do Município de Sidrolândia/MS, sempre que houver a impossibilidade de deslocamento até um local de vacinação e dá outras providencias, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 20.
Ainda de acordo com o projeto, para os fins de aplicação desta Lei, entende-se por pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme Lei 10.741/2003 e, às pessoas que possuírem deficiência permanente ou temporária devidamente comprovada.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.