A Prefeitura de Sidrolândia atendeu à solicitação da Associação Empresarial (AESIDRO) e permitiu, excepcionalmente no sábado (08/07), véspera de Dia dos Pais, o funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços. Mário Arruda, presidente da entidade do comércio e indústria no município, havia protocolado o ofício com a solicitação no dia 05/08.
No final da tarde da quinta-feira (06), Arruda foi informado que o prefeito Marcelo Ascoli aceitou a reivindicação. E nesta sexta-feira, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto oficializando a permissão.
Confira
DECRETO MUNICIPAL N° 186/2020, de 06 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre horário excepcional de funcionamento do comércio de Sidrolândia.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;
CONSIDERANDO, a necessidade de readequação das medidas voltadas à prevenção do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO, a necessidade da ampliação do horário de funcionamento do comércio para evitar aglomeração de pessoas que circulam no centro comercial;
CONSIDERANDO, a importância da data de 09 de agosto que se comemora o Dia dos Pais;
DECRETA: Art. 1 º Fica estabelecido, de maneira excepcional, apenas para o dia 08 de agosto de 2020, o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços, das 07h00min às 18h00min.
Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Sidrolândia-MS, 06 de agosto de 2020.
MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI
Prefeito Municipal